
Sebrae aponta que 86% dos empreendedores que buscaram empréstimo entre abril e maio não conseguiram
Especialista avalia nova lei federal de 19 de maio que cria linha de crédito para microempresas e pequenas empresas

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Se o lucro da sua empresa não está na melhor fase, a melhor saída é reduzir custos

Devido a pandemia do Coronavírus, a MP 936/2020 permitiu a redução proporcional da jornada de trabalho e de salário dos empregados por até noventa dias por meio de acordo individual escrito entre empregador e empregado.

Com a mudança abrupta nas relações de trabalho durante a epidemia do coronavírus, a grande maioria dos trabalhadores e empresários no Brasil estão com dúvidas sobre como operar neste momento .

Norma que proibia o trabalhador de argumentar na Justiça que pegou a doença por ter sido obrigado a seguir frequentando o local de trabalho durante a pandemia foi derrubada

Medida faz parte do pacote do governo para lutar contra os impactos da pandemia do novo coronavírus

O secretário especial de Previdência e Trabalho do Ministério da Economia, Bruno Bianco, disse nesta segunda-feira, 27, que a Medida Provisória 958, que reduz exigências para empréstimos em bancos públicos, é uma medida de crédito na “caixa de ferramentas” do governo para ajudar a proteger empregos durante a pandemia do novo coronavírus.

A medida provisória não se aplica às operações de crédito realizadas com lastro em recursos oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)

Veja tira-dúvidas sobre como funciona o acordo de redução da jornada e o que deve ser respeitado; governo autorizou que empresas diminuam salários em 25%, 50% ou de 70% por até 90 dias.

O presidente Jair Bolsonaro assinou Medida Provisória (MP) para simplificar o acesso a crédito durante a crise do coronavírus, liberando os bancos públicos de observar uma série de requisitos em contratações e renegociações de empréstimos até o dia 30 de setembro.

O ministro do STF (Supremo Tribunal Federal) Marco Aurélio Mello votou hoje a favor de que seja mantido o texto da MP (medida provisória) 927 que alterou regras trabalhistas durante a pandemia do novo coronavírus.

Acordos firmados durante a vigência da medida provisória estão mantidos. Porém, regras do programa não podem ser aplicadas a novas contratações até à edição de uma nova MP ou decreto legislativo.

Pesquisa Salariômetro, elaborada pela Fipe, mostra que empresas estão recorrendo aos mecanismos autorizados pelo governo para evitar demissões durante a crise provocada pelo coronavírus.

Medida provisória está no Senado mas, sem acordo para aprovação, perderá validade nesta segunda; Alcolumbre sugeriu reenvio. Nova medida será voltada ao período da pandemia, diz Bolsonaro.

Acordos estão previstos em MP editada pelo governo em razão da crise provocada pelo coronavírus. Ação questionou medida, e relator havia decidido que aval era necessário.

Apelidada de MP trabalhista, a Medida Provisória nº 936 de primeiro de abril de 2020 autoriza empregadores a reduzirem salários e cargas horárias proporcionalmente.

No início da pandemia e do estado de calamidade pública decretado pelo Governo Federal, as empresas se mostravam receosas na adoção das medidas em relação aos contratos de trabalho em vigor, diante da ausência de um amparo legal.

Foi sancionado sem vetos o texto da medida provisória que regulamenta a negociação de dívidas tributárias com a União (MP 899/2019), conhecida como MP do Contribuinte Legal.

A Câmara dos Deputados aprovou ontem a Medida Provisória que cria o Contrato de Trabalho Verde Amarelo, para tentar estimular o emprego de jovens de 18 a 29 anos.

Mudanças beneficiam não só empresas, mas também pequenos negócios, microempreendedores individuais, empregadores de trabalhadores domésticos e pessoas físicas.

Buscando soluções a curto prazo, a fim de minimizar os iMPactos econômicos da pandemia, o Governo adotou um novo pacote de medidas positivas na área tributária.

No dia 22 de março, a Organização Mundial de Saúde emitiu alerta para FRAUDES em plena pandemia e, na mesma semana, o Departamento de Justiça Americana ordenou a retirada do ar de um site por fraude.

Os governos estão buscando aprovar medidas para ajudar todos a superarem esse período de crise.

Dia 22 de março de 2020, foi publicada a Medida Provisória 927, destinada as medidas trabalhistas para enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus (Covid -19).

Empresas pequenas e médias com dívidas junto à previdência social estão excluídas da possibilidade de obterem crédito para financiamento de suas folhas de pagamento.

Uma medida provisória publicada nesta terça-feira (7) extinguiu o Fundo PIS-Pasep, mas isso não interfere no abono salarial do PIS-Pasep, que é pago todos os anos para quem trabalhou com carteira assinada e recebeu, em média, até dois salários mínimos por mês.

Medida Provisória 936/20 cria benefício do Seguro Desemprego em formato de complemento de até 70% do salário para compensar reduções salariais aos trabalhadores

Decisão é do ministro Lewandowski. Segundo o ministro, a não manifestação do sindicato, na forma e nos prazos estabelecidos na legislação trabalhista, representa anuência com o acordo individual.

Confira os principais insights da Mentoria Coletiva sobre Gestão de Caixa na Crise para lojistas e varejistas.

Medida provisória permite redução de jornada e salário e também suspensão do contrato de trabalho

Microempreendedores individuais (MEI) e donos de pequena e médias empresas devem ser fortemente impactados pelo período de combate ao coronavírus, especialmente devido ao fechamento do comércio em alguns locais.

O que muda no trabalho, auxílio de R$ 600, alterações em impostos, benefícios, na relação de empresas com o consumidor e em outras áreas que envolvem seu dinheiro durante a pandemia.

Em mais uma tentativa de conter os efeitos nefastos da calamidade pública na economia, o governo federal fez publicar hoje, dia 02.04.2020, a MP 936.

Foi publicada em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) de quarta-feira (1º) a medida provisória que institui o Programa Emergencial de Manutenção do Emprego e da Renda e trata da aplicação de medidas trabalhistas complementares para o enfrentamento do estado de calamidade pública decorrente do coronavírus.

A nova Medida Provisória que trata da redução de salários durante a pandemia da Covid-19, vai permitir redução da jornada ou de salários em até 70%, devendo custar R$ 51,2 bilhões para os cofres públicos

O mundo enfrenta uma realidade nunca experimentada antes, em tamanha proporção.

Nova medida provisória, revogando o artigo da anterior, foi publicada no final da noite desta segunda-feira no Diário Oficial da União. Leia nosso artigo e fique por dentro